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DOC. 383.2676.4376.9097

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - COMPROVADA ANUÊNCIA COM OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE - LEGALIDADE DOS DESCONTOS. I-

Se o recurso impugna especificadamente os fundamentos da decisão recorrida, não há irregularidade formal ou desrespeito ao princípio da dialeticidade. II- A objeção não conduz, por si só, à revogação da justiça gratuita, incumbindo ao impugnante demonstrar a possibilidade de a parte impugnada custear as despesas judiciais. III- Não se verifica a ausência de pressuposto válido e regular do processo, eis que a parte autora se encontra regularmente representada. IV- O negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos do CCB, art. 104, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. V- No caso da «contratação de cartão de crédito consignado», por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor pode ser induzido a erro quando da celebração do contrato, agindo de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação. VI- Comprovada a clara exposição da modalidade contratada, a afastar qualquer vício de consentimento da parte aderente, não há que se falar em ilicitude do contrato impugnado, tampouco no dever de indenizar por parte do banco réu, quando este agiu em regular exercício do direito ao proceder aos descontos questionados.

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