TJMG. APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DECLARATÓRIA- CONCURSO DA PMMG- REPROVAÇÃO EXAME PSICOLÓGICO- LIMINAR CONCEDIDA- EXERCÍCIO POR 18 ANOS - APTIDÃO PSICOLÓGICA DOS CANDIDATOS- AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO PARA ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DA PMMG- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO- TRÂNSITO EM JULGADO- PERDA DO OBJETO- AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR- FALECIMENTO DA PARTE- EXTINÇÃO DO FEITO- ÔNUS SUCUMBENCIAIS- CONDENAÇÃO DO ENTE ESTADUAL- PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
Diante da anulação do ato administrativo de exclusão dos candidatos não aprovados no exame psicológico no curso da lide, desaparece a finalidade do processo, no qual pretende obter declaração de aptidão psicológica e tem-se por consequência a perda do objeto da ação e a falta de interesse processual superveniente, que conduzem à extinção do feito. 2. Falecendo a parte no curso do processo deve ser reconhecida a perda de objeto e extinto o feito sem resolução do mérito.3. Pelo princípio da causalidade aquele que deu causa à propositura da demanda extinta deverá arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais.
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