TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST.
Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Esclareça-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Nesse passo, não estando o PDV previsto em instrumento coletivo - premissa reconhecida pelo TRT, insuscetível de reforma, diante do óbice contido na Súmula 126/STJ -, não há como aplicar, na hipótese, a citada decisão. Julgados da SBDI-1. Agravo não provido.
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