TJSP. VOTO 40826 PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
Suspensão do feito pelo juízo a quo, consoante IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51 TJSP). Alegação de violação à Lei Geral de Proteção de Dados. Argumento que não aproveita a Agravante, pois não se vislumbra violação a dados sensíveis, até porque o cadastro não é público. Matéria, outrossim, afetada pelo C. STJ por decisões prolatadas nos Resps de 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, publicadas no DJe em 11/06/2024 (tema repetitivo 1.264). Decisão agravada mantida.
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