TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo a viabilizar a aplicação do direito objetivo no caso concreto, uma vez que a tutela jurisdicional jamais é outorgada sem se evidenciar uma necessidade, posto que essa via nunca será utilizável como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica, podendo-se dizer que só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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