TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C.C. ANULAÇÃO/REVISÃO DE DÉBITO - IPTU -
Município de Campinas - Exercícios de 2014 e 2015 - Lei Municipal 11.111/2001 e superveniente Lei municipal 15.136/2015, a qual atualizou a planta genérica de valores - Majoração do valor venal, por decisão do Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - Ilegalidade - Lançamentos nulos - Procedente em primeiro grau - Apelo da municipalidade: legalidade dos lançamentos aduzida e, subsidiariamente, postulação pela parcial procedência quanto à cobrança do citado imposto do valor venal incontroverso constante dos autos - Base de cálculo corresponde ao valor venal fixado pela municipalidade, sem que tenha sido editada lei para a correspondente alteração - Ausência de previsão legal para Incidência do IPTU sobre lotes na Planta Genérica de Valores - Limitação do poder de tributar, à luz do art. 150, I da CF/88e do CTN, art. 97, II - Violação do princípio da legalidade - Precedentes do C. STF e deste E. Tribunal - Nulidade dos Lançamentos- Lançamentos que não podem ser aproveitados - Restituição devida - Aplicação da Lei 9494/1997 quanto aos juros e atualização monetária afastada, observada a orientação do E. STF e do C. STJ, quanto aos créditos tributários - Respectivamente, Temas 810 e 905 daqueles d. tribunais de superposição - Parcelas que devem seguir a disciplina do CTN e da Legislação municipal no que tange aos seus próprios créditos - Sucumbência majorada, nos termos do § 11 do CPC/2015, art. 85 . - Sentença mantida - Apelo municipal não provido.
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