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DOC. 383.4482.0238.7986

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que homologou a desistência da ação e determinou o recolhimento de custas processuais. Os apelantes alegam que solicitaram a desistência antes da citação, que o pedido de justiça gratuita foi indeferido e que se encontram impossibilitados de pagar as custas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se os apelantes devem ser condenados ao pagamento das custas processuais, mesmo após a homologação do pedido de desistência na ação. III. Razões de Decidir. 3. A parte requerente solicitou a desistência da ação antes da citação da parte requerida. 4. O STJ firmou entendimento de que, quando o pedido de desistência é apresentado antes da citação do réu e sem o pagamento das custas iniciais, isso equivale ao cancelamento da distribuição, aplicando-se o CPC, art. 290. IV. Dispositivo e Tese.5. Recurso provido para afastar a incidência das custas processuais. Tese de julgamento: 1. A desistência da ação antes da citação, sem pagamento das custas iniciais, equivale ao cancelamento da distribuição, não gerando ônus sucumbenciais. Legislação Citada: CPC/2015, art. 90, art. 290. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 17.11.20. TJ-SP, Apelação Cível: 1000309-11.2023.8.26.0224, Rel. Rômolo Russo, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 15.01.2024. TJ-SP, Apelação Cível: 1036124-69.2023.8.26.0224, Rel. Virgilio de Oliveira Junior, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 11.12.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2313812-02.2023.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 07.12.2023

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