TJRJ. APELAÇÃO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003 - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 03 ANOS, 04 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 11 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - VERÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - REFORMA DOSIMETRIA - ARMA MUNICIADA - NORMALIDADE DO TIPO, NÃO ENSEJANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE - INCABÍVEL AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA - COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL APRECIAR SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - SUMULA 74 DO TJRJ - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MAJORAÇÃO DA PENA BASE NA PROPORÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - PRECEDENTES DO STJ - MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - CASSAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA 1)
Os policiais civis foram firmes e coerentes ao afirmarem que, no dia dos fatos, foram cumprir mandados de busca e apreensão e prisão temporária expedidos em desfavor do réu e, quando entraram na residência, flagraram Diego mexendo no telhado e arremessando a arma de fogo na casa do vizinho. Não há qualquer evidência, ainda que mínima, que leve a crer que os dois policiais civis tenham, tenham faltado com a verdade, restando, portanto, afastada qualquer possibilidade de uma pretensa falsa incriminação. Os exames periciais realizados na arma de fogo apreendida constataram que se trata de um revolver calibre .38, municiado com 05 munições, com numeração suprimida por ação abrasiva e com capacidade de efetuar disparos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito