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DOC. 383.5734.2850.6239

TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO NOVO JULGAMENTO E REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do §4º, segunda parte, e do art. 14, II, e do art. 121, §2º, I, IV e VI, na forma do, III, do §7º, do art. 121, na forma do art. 14, II, todos na forma do art. 69, todos do CP. Após votação do Conselho de Sentença, o réu restou condenado pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI, e §7º, III, na forma do art. 14, II, tudo na forma do art. 69, todos do CP (vítima Juliana). Pena privativa de liberdade de 16 anos de reclusão, em regime fechado. Todavia, foi absolvido do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, e §4º, segunda parte, na forma art. 14, II, ambos do CP, referente à vítima Davi Lucas. Defesa, em razões recursais, busca: anulação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, a fim de que seja submetido o apelante a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de a decisão dos jurados ser manifestamente contrária à prova dos autos, afirmando, ainda, a ocorrência da desistência voluntária. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base e o aumento da fração estabelecida ante o reconhecimento da atenuante da confissão. Por fim, prequestiona a matéria.

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