TJRJ. Agravo de execução penal. Decisão deferiu o pedido de reconhecimento de continuidade delitiva em relação a duas condenações por furto com concurso de agentes. Para ser reconhecida a continuidade delitiva é indispensável, além dos requisitos objetivos do CP, art. 71, a comprovação da unidade de desígnios na prática dos injustos, que os vários crimes resultem de plano previamente elaborado pelo agente - pressuposto subjetivo e verificar a unidade de desígnios e o vínculo subjetivo entre os eventos, diferenciar a continuidade delitiva da habitualidade criminosa/reiteração criminosa. Crimes, de mesma espécie, praticados com mesmo modo de execução, em menos de 24h em bairros contíguos da mesma comarca. Da leitura das denúncias, verifica-se o único intuito do agravado e seu comparsa, desde o princípio, ou pelo menos durante o «iter criminis», de furtarem cabos, ainda que mediante vários atos. Unidade de desígnios derivado de um mesmo planejamento criminoso, com caráter unitário de ilícito. Verificadas as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, o segundo furto é continuação do primeiro, na forma do CP, art. 71, caput. Precedente. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito