TJSP. APELAÇÃO - MUNICÍPIO DE SUZANO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE -
Pretensão à declaração de conversão da posse em propriedade, nos termos do art. 26 da Lei Fed. 13.465, de 11/07/2.017, c/c a Lei Comp. Mun. 324, de 11/10/2.018, de imóvel recebido e ocupado desde 17/08/1.992, ou, alternativamente, à condenação do apelado a promover o financiamento do imóvel em questão junto à CEF pelo Sist. Fin. de Habitação - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença para que seja julgada a ação procedente ou, subsidiariamente, para que seja realizada prova pericial, para fim de considerar o imóvel em questão como sujeito à regularização fundiária urbana - Não cabimento - Dispositivos legais que não dão amparo à pretensão da apelante - Lei Fed. 13.465, de 11/07/2.017, que expressamente veda a aplicação do instituto da legitimação de posse aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público - Regularização fundiária urbana, no escopo definido pela Lei Comp. Mun. 324, de 11/10/2.018, que consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais, irregulares ou clandestinos ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes - Apelante que não trouxe aos autos nenhum elemento que pudesse justificar a produção de prova pericial pleiteada - Regularização fundiária urbana que não se aplica no caso em tela, constituindo, ademais, instrumento de política pública a ser utilizado pelo Poder Público conforme sua discricionariedade - Pedido alternativo, por sua vez, que envolve interesse de pessoa jurídica estranha à relação processual - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração da verba honorária em 2%, além dos 10% já fixados, sobre o valor da causa atualizado (R$ 51.040,32, de 10/11/2.021), em desfavor da apelante, de acordo com o art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça em favor desta
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