TJSP. LOCAÇÃO -
Embargos à execução de aluguéis e encargos da locação previstos em contrato - Execução também de valor assumido pelos executados, por meio de instrumento de cessão, correspondente a dívida da anterior locatária - Rejeição dos embargos - Multa por rescisão antecipada do imóvel que não foi pleiteada pela exequente - Falta de interesse recursal, nesse ponto - Pandemia causada pela Covid-19 - Fechamento das portas do shopping que não configura motivo de força maior - Possibilidade de cumprimento da obrigação, que, no entanto, se tornou mais custoso ao devedor - Locadora que isentou a locatária do pagamento dos aluguéis no período de fevereiro a maio de 2020 - Aplicação da isenção ainda que tenha havido inadimplência, a qual está claramente justificada - Locatária que, ademais, já foi apenada com multa moratória pelo não pagamento - Isenção que não se aplica nem a outros meses nem aos demais consectários da locação - Medida excepcional, que não permite interpretação extensiva do pactuado - Fundo de promoção e despesas condominiais que não poderiam ter sido cobrados pela via executiva, por ausência de demonstração válida - Valor da locação que deve ser considerado, para os meses não abarcados pela isenção total, como o do aluguel mínimo estabelecido no contrato, com redução de 50% - Valores advindos da cessão da locação que são devidos, já que baseados em contrato firmado seis meses antes da pandemia - Multa moratória de 10% - Previsão contratual - Percentual que não é abusivo - Limite de 2% previsto pelo Código Civil que só se aplica aos casos em que inexiste previsão contratual - Sentença alterada - Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido
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