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DOC. 383.6943.0668.8547

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFERECIMENTO DE DENÚNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DO RÉU - ÔNUS DOS AUTORES.

Na responsabilidade civil extracontratual, para que se configure o dever de indenizar, deve restar configurado o ato ilícito, que resulta da violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, exigindo-se a prova da ação ou omissão do agente, dolosa ou culposa, além do nexo causal entre o comportamento danoso e a lesão que dele resultará. Nesses casos, a indenização por danos morais exige a demonstração de conduta dolosa, caracterizada pela má-fé ou malícia por parte do requerido. Faz-se imprescindível comprovar que a notificação ou o registro do fato perante a autoridade competente foi realizado com o propósito deliberado de causar prejuízo ao suposto infrator, o que não se observa, no caso. Qualquer cidadão que se sinta prejudicado em relação à eventual violação de dever praticado por médico ou estabelecimento de saúde, tem o direito de acionar o CRM a fim de que tenha sua pretensão satisfeita, não sendo relevante que os procedimentos manejados tenham sido julgados procedentes ou improcedentes, uma vez que deve ser comprovado efetivamente o dolo da parte em prejudicar ou difamar a denunciada.

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