TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES PÚBLICOS. CONFISSÃO DO RÉU. DEPENDÊNCIA QUÍMICA E PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por réu condenado pela prática de furto simples por quatro vezes, na forma do CP, art. 71, à pena de 1 ano, 3 meses e 12 dias de reclusão, em regime aberto, e 12 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo. A defesa sustentou que o réu, dependente químico e portador de problemas psiquiátricos, não deveria ser responsabilizado penalmente, requerendo a absolvição.
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