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DOC. 383.7112.0353.7259

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de Segurança - Centro de Formação de Condutores - Pretensão a que seja determinada a publicação de portaria do ato de credenciamento do centro, e ao fornecimento de acesso ao E-CNH - Admissibilidade - Tendo sido atendidas as exigências ao credenciamento (art. 4º da Portaria Detran-SP 325/2022), e aguardando apenas a publicação do ato autorizador, desde 31.08.2023, para o início do exercício da atividade, a demora se mostra injustificada - Violação ao direito líquido e certo ao desenvolvimento de atividade econômica (art. 170, parágrafo único, da CF/88) - Sentença mantida - Remessa necessária desprovida

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