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DOC. 383.7139.6327.3000

TJSP. Agravo de instrumento. Ação cominatória c/c indenizatória. 1. Gratuidade da justiça. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio do autor, situado no Estado do Paraná, a mais de quatrocentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação, ademais, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que o autor tem condições de arcar com as despesas do processo, a cuja causa atribuiu valor de pouca expressão, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Precedentes da Câmara. 2. Comando para apresentação de «certidão de distribuição cível da Comarca de domicílio". Hipótese não comportando agravo de instrumento, por não se incluir no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação da questão em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que a interessada deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito do recurso de apelação, discutir a interlocutória em questão, segundo o novo sistema processual. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso

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