TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Declinada a competência pela C. 3ª Câmara de Direito Público. Redistribuiu-se. A C. 22ª Câmara de Direito Privado suscitou conflito perante o Órgão Especial. Ação civil pública (danos morais coletivos). Empresa ré - concessionária de transporte municipal - teria prejudicado usuários do serviço público, ao migrar do sistema eletrônico de pagamento operado pela «Autopass S/A.» («cartão BOM») para outro, operado pela «Onpag Soluções S/A.», privando-lhes de utilizar créditos eventualmente existentes junto ao primeiro cartão, a partir de 01.02.2022. Embate abordado em ação civil pública anterior (autos 1.002.199-37-2022.8.26.0606), julgada extinta em razão de acordo celebrado entre as partes. Reparação civil (danos morais coletivos) como decorrência reflexa das circunstâncias debatidas na primeira demanda. Questão deverá ser examinada sob o escopo da ilicitude administrativa, com discussão acerca da eventual (in)adequação da prestação do serviço em si (transporte municipal), que, no caso é público e decorre de contrato de concessão. De natureza pública o embate. Eg. Seção de Direito Público a competente para julgamento, à luz do disposto na art. 3º, I.7 e I.10 da Resolução 623/13.
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