TJRJ. Apelação Cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Laudo médico indicando a necessidade do uso do fármaco (SOMATROPINA), em razão da doença que acomete a autora (baixa estatura idiopática, (CID-10. E.22.8). Recusa da operadora de saúde fornecimento da medicação, sob o pretexto de não estar obrigada contratualmente ao fornecimento do remédio, tampouco constar do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Tutela de urgência concedida. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Modificação do decisum. No caso sub judice, restou comprovada a relação contratual entre as partes, bem como a necessidade de utilização da medicação pleiteada pela autora, conforme laudo médico. Recusa imotivada. Medicamento que possui registro na ANVISA e ainda consta do rol da ANS (Resolução 465/2021, Anexo I). Função social do contrato não foi respeitada pela ré, além de a recusa violar os princípios da boa-fé objetiva e da equidade norteadores das relações contratuais, ainda que a medicação pleiteada seja utilizada em ambiente domiciliar. Falha na prestação do serviço. Incidência do verbete sumular 340 do E. TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
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