TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Penhora de imóveis dos executados - Arguição de excesso de execução - Não acolhimento - Execução que se processa no interesse do credor - Prematuridade do reconhecimento de eventual excesso de penhora, somente cabível após avaliação dos bens penhorados - Inteligência do CPC, art. 874, I - Ademais, indivisibilidade dos bens que não obsta a penhora, a teor do disposto no CPC, art. 843 - Renúncia aos poderes concedidos pelo anterior patrono - Necessidade de anotação, no presente incidente, dos dados do novo causídico, e renovação da intimação das penhoras, agora na pessoa do atual mandatário, até mesmo para se evitar posterior tumulto processual e interposição de expedientes de cunho protelatório - Recurso parcialmente provido para este fim - Decisão reformada em parte
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito