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DOC. 383.9556.6001.8288

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. PLEITO VOLTADO A COMPELIR A RÉ A PROCEDER À IMEDIATA REATIVAÇÃO DO PERFIL DA AUTORA EM REDE SOCIAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRESENÇA DOS REQUSITOS LEGAIS. HIPÓTESE EM QUE A AUTORA UTILIZA A CONTA PARA A DIVULGAÇÃO DE ASSUNTOS RELACIONADOS À CRIAÇÃO DE CÃES DE ESTIMAÇÃO, SEM QUALQUER RELAÇÃO COM O MOTIVO APRESENTADO PELA RÉ, A EVIDENCIAR A PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO. INEGÁVEL PRESENÇA DE «PERICULUM IN MORA», ADEMAIS. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA. AGRAVO PROVIDO.

O deferimento da tutela antecipada, sem observância do contraditório, deve pressupor uma situação em que o retardamento da providência implicará dano irreparável ou de difícil reparação, além da probabilidade do direito afirmado. No caso, inexiste dúvida quanto à presença do periculum in mora. De igual modo, está evidenciada a probabilidade do direito afirmado diante da constatação de que a autora faz uso da conta para divulgação de matérias relacionadas ao ramo de criação de cães de estimação, não encontrando razão de ser a justificativa da ré, no sentido de que teria ocorrido violação de normas sobre «armas, drogas e outros produtos restritos". Diante disso, deve-se manter o estado anterior de coisas até que se tenha a exata apuração dos fatos, como forma de evitar o agravamento do dano. Daí o deferimento da medida antecipatória, determinando-se o restabelecimento da conta, sob pena de multa diária, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias

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