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DOC. 384.0730.3522.1814

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. (MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO RECURSO DE REVISTA). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. A decisão monocrática agravada deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada para determinar que a apuração das horas extras correspondentes ao período em que foi reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento seja realizada considerando a jornada fixada na norma coletiva, computando-se como extras apenas aquelas que a excederem. 2. A tese sustentada pelo reclamante é de que uma vez que havia labor em atividade insalubre, a prorrogação da jornada somente poderia ser acordada mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene e medicina do trabalho, conforme prevê o CLT, art. 60. 3 . O entendimento sedimentado nesta e. Turma de julgamento, no entanto, é o de que a situação descrita tem aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido .

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