TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PEDIDO GENÉRICO EM RELAÇÃO À QUANTIDADE - ADMISSIBILIDADE - INÉPCIA NÃO CONFIGURADA - DESCONTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL -
Em regra, o pedido deve ser determinado (CPC, art. 324, caput), sob pena de inépcia (art. 330, §2º, do CPC), mas admite-se a indeterminação do pedido com relação ao quantum debeatur em determinadas hipóteses, listadas, de forma não exaustiva, nas alíneas do parágrafo primeiro do CPC, art. 324.
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