TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Contrato administrativo - Empresa vencedora de licitação para o fornecimento de jaquetas de motociclistas - Ação em que visa a nulidade da aplicação de multa pelo atraso no fornecimento do objeto do contrato, que se deu em razão da pandemia de Covid 19, além da proibição de contratar com a administração pelo prazo de 6 meses - Sentença de improcedência - Fato excepcional e imprevisível a justificar a nulidade da multa aplicada pelo atraso na entrega de parte do objeto do contrato, devido à escassez e paralisação da produção de matéria- prima - Ademais, ainda que o contrato tenha sido avençado durante o período de pandemia, deve ser aplicada a teoria da imprevisão e afastada alegação relativa ao fortuito interno, pois embora fosse de conhecimento das partes as restrições sanitárias impostas, não havia como se mensurar suas consequências e o seu alcance, tampouco o prazo que perdurariam as medidas excepcionais de controle da doença - Caso em que o atraso não ensejou prejuízo à ré, que recebeu os itens do contrato à medida que a autora obteve matéria-prima para a confecção das jaquetas - Nulidade da multa que se justifica com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - - Sentença reformada - Recurso provido
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