TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de obrigação de fazer - Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, e determinou que à parte requerida, no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária que arbitrou no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de nova fixação, forneça à autora as medicações receitadas pelo médico (dentre eles o medicamento Keytruda -Pembrolizumabe) e o necessário para sua aplicação (fls. 22/24) pelo método «quimioembolização» - Insurgência - Negativa de cobertura ilegal - Presentes os requisitos do art. 300 CPC - Aplicação da Súmula 95/TJSP - Enquanto não julgada a controvérsia entre as partes, há um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde da autora - Alteração da Lei 9.656/1998 pela Lei 14.454 de 21 de setembro de 2022 - Rol da ANS não é numerus clausus, mas mera referência básica para os planos de saúde - Ausência de irreversibilidade da medida - Multa diária fixada em valor que atende aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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