TJSP. APELAÇÃO. CAUTELAR ANTECEDENTE. ICMS. GARANTIA ANTECIPADA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Oferecimento de garantia antes da execução fiscal. Admissibilidade. É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. Entendimento do e. STJ, em recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 237). Ajuizamento de execução fiscal. Perda superveniente de objeto. Extinção, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Por ser a cautelar de natureza processual incidental à execução fiscal, incabível a condenação em honorários advocatícios.
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