TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENCA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Na espécie, o magistrado reconheceu a existência de anotação anterior, o que implicaria na aplicação do verbete sumular 385 do E. STJ. Dano moral no caso concreto que se configura in re ipsa. Inaplicabilidade da Súmula . 385 do STJ que dispõe sobre o não cabimento de indenização por danos morais no caso de preexistência de legítima inscrição em cadastro restritivo de crédito. Inexistência de inscrição anterior, mas sim, posterior, razão pela qual, deve ser reconhecido a violação a direito da personalidade. Dano moral que deve ser fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que se mostra adequado e proporcional, considerando os precedentes desta Câmara. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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