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DOC. 384.4008.4005.9901

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. APLICAÇÃO DO CDC.

Sentença de procedência. Contrarrazões da autora com preliminar de não conhecimento do recurso interposto pela concessionária. Violação ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso que apresenta impugnação aos fundamentos declinados na sentença, mesmo com a reprodução de alguns argumentos deduzidos na contestação, o suficiente para atendimento ao art. 1.010, III, do CPC. Recurso conhecido. Apelo da concessionária. Danos em bens do segurado da autora causados por descarga elétrica. Afastada a preliminar de incompetência relativa territorial. Ré que tem sede na mesma comarca em que a ação foi proposta. Seguradora que, ademais, se sub-roga nos direitos do segurado. Precedentes da Câmara. Desnecessidade de requerimento administrativo (Art. 5º, XXXV, CF/88). Responsabilidade objetiva da concessionária ré. (CF/88, art. 37, § 6º). Aplicação do CDC. Excludentes de responsabilidade não demonstradas (CDC, art. 14, § 3º). Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, II, CPC). Existência de nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos verificados. Dever de proteção do consumidor inerente à atividade econômica desenvolvida pela concessionária ré. Honorários advocatícios majorados. Sentença mantida.

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