TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 10 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, E 1.599 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Defesa objetivando: (I) a absolvição dos réus, sob a alegação de não haver nos autos provas capazes de fundamentar uma decisão condenatória; (II) Subsidiariamente, requer a redução da pena do crime de tráfico de drogas; (III) o reconhecimento da atenuante da confissão; (IV) o reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (V) a redução da fração ante o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV.
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