TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA EMPREGADORA DO ALIMENTANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DA VERBA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais fundada em ausência de repasse integral da pensão alimentícia retida em folha de pagamento do genitor/alimentante. A sentença recorrida concluiu pela inexistência de responsabilidade civil da empregadora e condenou os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça concedida.
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