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DOC. 384.5305.3877.6674

TJSP. Apelação - compromisso de compra e venda de lote - loteamento urbano - negócio entabulado em 2021 - incidência da lei  13.786/18 com aplicação subsidiária do CDC - sentença de parcial procedência para declarar rescindido o contrato e determinando a restituição de 90% dos valores pagos - sentença reformada em parte - restituição de valores que deve observar os termos do Lei 6.766/1979, art. 32-A - inexistência de elementos que justifiquem a fixação de cláusula penal e taxa de fruição em sua patamar máximo - prazo de vigência contratual de apenas 14 meses - lote não edificado - redução da cláusula penal ao patamar de 2% sobre o valor atualizado do contrato - redução da taxa de fruição para 0,1% ao mês do valor do contrato - IPTU devido pelo adquirente - Recurso provido.

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