TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA EXECUTADA -
Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 88/89 - execução fiscal): «[...]. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré executividade. 3. Concedo à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens livres à penhora. Após, à Fazenda para manifestação sobre eventuais bens indicados ou, em caso negativo, para indicar bem específico à penhora. Int.» - Inconformismo da empresa executada/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade.
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