TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C CONVIVÊNCIA PATERNA - GUARDA UNILATERAL DEFERIDA À GENITORA - CABIMENTO - MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DE INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DIREITO DE VISITA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - AMPLIAÇÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Especificamente em relação à análise da guarda requerida liminarmente, prevê o CC/02 (art. 1.585) que a decisão deve ser deferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se houver risco aos direitos do filho em aguardar a oitiva, hipótese essa que autoriza a decisão inautita altera parte.
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