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DOC. 384.8087.4691.4495

TJSP. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. (1) CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (2) LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. (3) MANDADO DE SEGURANÇA NÃO ENCONTRA MAIS AMPARO PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (4) MEDIDA CAUTELAR INOMINADA IMPETRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE EVIDENCIADA. (5) CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1.

Réu que foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e III, do CP e, enquanto no gozo de liberdade provisória, praticou, em tese, crime de violência doméstica e familiar contra sua filha adolescente, agredindo-a com socos, enforcamento e batidas de cabeça contra o chão. Irresignação Ministerial, com interposição de Recurso em Sentido Estrito. Cautelar Inominada que almeja efeito suspensivo ativo. Cabimento.

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