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DOC. 384.8144.6711.4218

TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA DIANTE DO MODUS OPERANDI DO DELITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A

prisão está fundamentada no modus operandi do delito, diante da gravidade concreta da conduta praticada pelo paciente que, com intenção de matar, atingiu a vítima com um golpe de fação na cabeça, causando-lhe lesão corporal. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, eis que a vítima, mesmo atingida, conseguiu desarmá-lo e foi socorrida, permanecendo internada por três dias. O crime foi praticado por motivo fútil, após uma discussão entre o acusado e a vítima, motivado pelo não atendimento da vítima em pegar algumas ferramentas solicitadas pelo acusado, na hora que ele queria. O crime foi praticado ainda por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que ela se encontrava de costas quando foi surpreendida pelo denunciado, que se aproximou de forma sorrateira e desferiu o golpe em sua cabeça.

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