TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. RÉU SOLTO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. I. CASO EM EXAME
Trata-se de apelação defensiva contra a sentença que julgou procedente a Denúncia para condenar o apelante como incurso nas penas do art. 129, § 13, n/f do art. 14, II e do art. 129, § 13, n/f do art. 69 todos do CP, diploma legal, na forma da Lei 11.340/06, à 01 ano e 08 meses de reclusão, regime aberto, mais reparação mínima por danos morais no valor de 01 SM. Concedido o sursis penal, nos moldes do CP, art. 77, pelo prazo de 2 (dois) anos.
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