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DOC. 384.8665.6159.5892

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

O Tribunal Regional entendeu que, «embora o empregador possua poder diretivo, este não pode se sobrepor ao princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 5º da CF. Assim, é vedado a esse instituir vantagem somente a determinado grupo de colaboradores, por mera liberalidade, sem nenhum fundamento que justifique o tratamento diferenciado», decisão essa que está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. NATUREZA JURÍDICA DO PPE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

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