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DOC. 385.0194.1607.4249

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - ISENTO - I -

Sentença de improcedência - Recurso do autor - II - Benefício da assistência judiciária gratuita reiterado em sede de apelo - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que o autor comprovou, através dos documentos acostados aos autos, que aufere renda mensal inferior a 03 salários mínimos - Hipótese, ainda, em que comprovou ser isento de declaração de imposto de renda - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão da benesse - Ausência de elementos para afastar a presunção iuris tantum que milita em favor do requerente do benefício - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Apelo, neste aspecto, provido".

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