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DOC. 385.0375.6724.2710

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO «PDG» - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO -

Crédito que tem como fato gerador a celebração do contrato de compra e venda do imóvel, ocorrida antes do pedido de recuperação judicial - O STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 1051), consolidou o entendimento de que: «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 09/12/2020) - Crédito concursal - Ausência de nulidades na r. decisão recorrida - Valor do crédito, no entanto, que deve ser retificado - A Administradora judicial reconheceu o equívoco nos cálculos, retificando-os - Decisão reformada para retificar o valor do crédito dos agravantes, conforme nova memória de cálculo apresentada pela administradora judicial - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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