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DOC. 385.0704.8979.1369

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Exequente ( prescrição intercorrente ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução (R$ 39.299,60 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado ( Súmula 333/TST ) subsiste, acrescido da barreira da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

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