TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a aplicação de multa cominatória por descumprimento de medida liminar e rejeitou a alegação de bis in idem na cobrança de danos materiais em cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da aplicação da multa cominatória e a cobrança de danos materiais, considerando o cumprimento tempestivo da tutela de urgência e a alegação de pagamento administrativo dos custos. III. Razões de Decidir 3. A multa cominatória foi corretamente aplicada, pois a agravante não impugnou a decisão em momento oportuno, estando a questão acobertada pela preclusão. 4. A alegação de bis in idem não procede, pois a cobrança refere-se a materiais hospitalares que a agravante deveria ter custeado, não havendo comprovação de pagamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A multa cominatória é devida em caso de descumprimento de decisão judicial transitada em julgado. 2. A cobrança de danos materiais é legítima quando não comprovado o reembolso dos valores devidos. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300
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