TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CPC, art. 700 - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA INSTRUÇÃO DA DEMANDA - SENTENÇA REFORMADA.
Nos termos do CPC, art. 700, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor prestação por ele devida. Nas ações monitórias, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; o valor atual da coisa reclamada e o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. O contrato assinado eletronicamente pelo requerido e a planilha de débito atualizada constituem prova escrita apta a demonstrar a importância devida, o valor da obrigação e o proveito econômico perseguido, atendendo aos requisitos do § 2º do CPC, art. 700.
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