TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO QUALIFICADO MAJORADO - REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO «A QUO" - INCONFORMISMO MINISTERIAL - DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - DESCABIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS - AUSÊNCIA.
Não demonstrado o preenchimento dos requisitos da prisão preventiva (art. 312, CPP), não há falar em reforma da decisão que indeferiu, de forma fundamentada, o requerimento de segregação cautelar, especialmente considerando a ausência de fatos novos ou informações contemporâneas que justifiquem a decretação da medida extrema.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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