TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §2º DO CODIGO PENAL, art. 155. 1.
Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado Rodrigo Manso Lisboa como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I, c/c § 2º, do CP, às penas de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa na razão mínima unitária, em regime inicial semiaberto.
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