Carregando…

DOC. 385.2115.4828.6387

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §2º DO CODIGO PENAL, art. 155. 1.

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado Rodrigo Manso Lisboa como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I, c/c § 2º, do CP, às penas de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa na razão mínima unitária, em regime inicial semiaberto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito