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DOC. 385.2755.5189.9326

TJSP. Apelações ministerial e defensiva. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por guardas municipais vendendo e guardando 27 porções de cocaína (14,81 g), 15 porções de crack (4,33 g) e 4 porções de maconha (4,04 g). Pleito ministerial de afastamento do redutor, com a fixação de regime inicial fechado. Pedido defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade de provas e, subsidiariamente, a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direito. Inviabilidade do apelo ministerial. Parcial viabilidade do recurso defensivo. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu vendeu 3 porções de crack e uma porção de maconha ao usuário Vanderlei, além de armazenar, no interior de uma sacola, 3 porções de maconha, 12 porções de crack e 27 porções de cocaína. Atos de mercancia visualizados pelos guardas municipais e corroborados pelo usuário Vanderlei, que, além de admitir ter acabado de adquirir as drogas do acusado, indicou aos agentes públicos o local onde a sacola contendo as drogas era armazenada pelo réu. Negativa do apelante isolada. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Reforma da básica, afastando-se o recrudescimento pelos maus antecedentes. Condenação pretérita referente a fatos praticados há 37 anos. Princípio da proporcionalidade. Precedentes do STJ. Basilar alterada para o menor patamar. Redutor devidamente aplicado, pois, além de comprovada a primariedade e os bons antecedentes, inexistem nos autos elementos concretos a evidenciar possível dedicação a atividade criminosa, tampouco integração a organização criminosa. Inquéritos policiais ou processos criminais em andamento que não possuem o condão de elidir o privilégio, consoante o Tema Repetitivo . 1.139 do STJ. Manutenção da fração intermediária de metade, tendo em vista a variedade de substâncias entorpecentes apreendidas. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto que se mantém. Possibilidade de substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no importe de um salário-mínimo. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Recurso ministerial improvido. Recurso defensivo parcialmente provido

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