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DOC. 385.3130.0996.1038

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL APTO A REALIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ÓBITO DA PACIENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais movida por familiares de Edite Gonçalves Soares, falecida em 03.11.2016 após sofrer acidente vascular cerebral hemorrágico e não ser transferida a tempo para hospital apto a realizar neurocirurgia. O juízo de primeira instância condenou o Estado ao pagamento de R$ 80.000,00, a título de danos morais.

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