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DOC. 385.3679.7794.3728

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO MINISTERIAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. INDULTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.

Decreto 11.846/2023 em conformidade com a competência atribuída ao Presidente da República (CF, art. 84, XII) de fixação dos requisitos necessários à concessão de indulto ou comutação de penas por meio da edição de Decretos Presidenciais, cabendo ao Poder Judiciário aferir o preenchimento dos requisitos fixados no ato normativo do Chefe do Poder Executivo federal, em cumprimento ao princípio da separação e harmonia entre os poderes. Decreto 11.846/2023 não inclui o chamado tráfico privilegiado no rol de crimes que vedam a concessão de indulto. A jurisprudência do STF e STJ estabelece que o tráfico de drogas privilegiado não é equiparado a crime hediondo, e o indulto presidencial pode ser aplicado conforme os requisitos do decreto. Precedente desta 15ª Câmara Criminal. Agravo ministerial desprovido

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