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DOC. 385.4312.9285.1277

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de procedência que reconheceu a inexigibilidade dos débitos apontados na inicial e condenou a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais. Apelo da ré. Revogação da gratuidade de justiça. Não conhecimento. Autor que não litiga sob o pálio da justiça gratuita. Autor que, apesar de ter efetuado o pagamento da fatura junto à ré, teve os serviços de internet interrompidos e seu nome enviado à plataforma «Serasa Limpa Nome» e, após esclarecer o equívoco junto à ré, continuou com os serviços suspensos e com seu nome na plataforma do Serasa. Relação de consumo, com a inversão do ônus da prova. Ré que não logrou êxito em comprovar a legalidade da manutenção da cobrança. Declaração de inexigibilidade que era mesmo de rigor. Danos morais bem configurados. Interrupção dos serviços que exigiu do autor o ingresso da presente ação com a concessão da tutela antecipada de urgência. Aplicação, outrossim, da teoria do desvio produtivo do consumidor, ante as diversas tentativas de resolução de um problema a que o autor não deu causa. Valor da indenização que atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes deste E. Tribunal. Honorários majorados. Sentença mantida.

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