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DOC. 385.4847.4262.3177

TJSP. Cumprimento de sentença. Inexistência de título executivo. Acordo realizado entre as partes incluiu honorários advocatícios, portanto, abrangera a sucumbência. Exequente no incidente é advogado que representou o devedor por ocasião do acordo, não havendo nenhuma ressalva ou observação. Pactuado fizera constar expressamente a abrangência da verba honorária. Exequente que deixou de observar técnica processual mais apurada, porém, insuficiente para configurar litigância de má-fé. Ausência de título para o cumprimento de sentença origina na extinção do processo, conforme constou da sentença. Devido processo legal observado. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido

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