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DOC. 385.4997.6628.4286

TJSP. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Apelo da ré. Insiste a apelante na tese de que parte do dinheiro lhe foi doado e parte lhe foi emprestado (e já devolvido), por livre e espontânea vontade da apelada. Ausente verossimilhança nas alegações da apelante, inexiste prova alguma que leve à conclusão da existência de doação ou devolução do dinheiro. A prova testemunhal indica que a apelada, senhora idosa, foi induzida a erro ao repassar o dinheiro à apelante, tornando imperiosa a devolução do montante. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da condenação, e não de causa (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015), observada a gratuidade. Apelação desprovida

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