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DOC. 385.5598.2072.9695

TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Mútuo consignado celebrado em nome do autor e dele desconhecido - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos. 1. Contrato realizado mediante fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica. Sem significado o só fato de o valor do empréstimo ter sido creditado na conta do autor. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistente o contrato. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do CC. 2. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 6.2.2020. 3. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar o valor creditado na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura das operações fraudulentas e no creditamento do valor dos supostos empréstimos na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar os mútuos que lhe teriam sido assim impostos. Prova inexistente. 4. Dano moral configurado, por ter sido o autor privado de verbas de caráter alimentar. Hipótese em que, porém, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor são diminutos frente ao valor dos proventos. Peculiar cenário dos autos justificando a redução da indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 5.000,00, para a quantia de R$ 3.000,00. 5. Juros de mora devendo incidir da data do ilícito, por não positivada relação contratual entre os litigantes (Súmula 54/STJ). 6. Situação dos autos em que se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado do autor, arbitrados em quantia insuficiente para remunerar condignamente o trabalho daquele profissional. Honorários que se estabelece em 15% sobre o valor atualizado da causa, para o que se considera, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. 7. Sentença parcialmente reformada, para reduzir o arbitramento da indenização por danos morais, alterar o termo inicial dos juros de mora, afastar a incidência da dobra e majorar os honorários de sucumbência. Deram parcial provimento a ambas as apelações

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